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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29311 de 26 de Novembro de 1979

Autoriza a emissão da 18º série de "obrigações reajustáveis do tesouro do estado do rio grande do sul - ORTE-RS" e dá outras providências. O governador do estado do rio grande do sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, e tem iv, da Constituição do Estado.

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Art. 1º

É a Secretaria da Fazenda autorizada, de acordo com o disposto na dezembro Lei nº 6.465, de 15 de de 1972, a emitir a 18º série "Obrigações Reajustáveis do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - ORTE-RS" até o valor equivalente a 6.689.411 (seis milhões seiscentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e onze) obrigações.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 29311 /1979