Artigo 9º, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28099 de 21 de Dezembro de 1978
Regulamenta o FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO - FRPJ e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete ao Diretor Executivo:
I
adotar as medidas necessárias para o atendimento das atividades de administração do Fundo;
II
autorizar pagamentos, suprimentos e adiantamentos aprovados pelo Presidente do Tribunal, observadas as exigências legais aplicáveis a cada caso;
III
propor alterações na programação financeira, durante sua execução, de acordo com prioridades estabelecidas;
IV
preparar, anualmente, o plano de aplicação de recursos do Fundo;
V
movimentar, juntamente com o Secretário Executivo, as contas do Fundo;
VI
preparar, mensalmente, para encaminhamento à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado os demonstrativos e demais peças técnicas que o órgão julgar necessários à revelação contábil do Fundo, para efeitos de inclusão na prestação de contas ao Presidente do Tribunal;
VII
submeter à Junta de Administração e Planejamento os casos omissos e dúvidas suscitadas quanto ao presente regulamento.