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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28099 de 21 de Dezembro de 1978

Regulamenta o FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO - FRPJ e dá outras providências.


Art. 8º

Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, além de supervisionar diretamente as atividades da Junta de Administração e Planejamento:

I

nomear, dentre os servidores do Tribunal, os membros da Junta de Administração e Planejamento, bem como os respectivos suplentes;

II

autorizar a proposta de orçamento do Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário;

III

aprovar normas de aplicação dos recursos do Fundo;

IV

autorizar previamente a movimentação ou aplicação dos recursos do Fundo.