Artigo 8º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28099 de 21 de Dezembro de 1978
Regulamenta o FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO - FRPJ e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, além de supervisionar diretamente as atividades da Junta de Administração e Planejamento:
I
nomear, dentre os servidores do Tribunal, os membros da Junta de Administração e Planejamento, bem como os respectivos suplentes;
II
autorizar a proposta de orçamento do Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário;
III
aprovar normas de aplicação dos recursos do Fundo;
IV
autorizar previamente a movimentação ou aplicação dos recursos do Fundo.