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Artigo 7º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28099 de 21 de Dezembro de 1978

Regulamenta o FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO - FRPJ e dá outras providências.

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Art. 7º

Incumbe à Junta de Administração e Planejamento:

I

fixar as diretrizes operacionais do Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário;

II

elaborar a proposta orçamentária do Fundo e sua programação financeira;

III

remeter anualmente aos órgãos centrais de planejamento e orçamento do Estado, o plano de trabalho e seu respectivo orçamento;

IV

elaborar normas para a aplicação das disponibilidades do Fundo, de acordo com suas finalidades;

V

aprovar e financiar as atividades constantes do art. 2º;

VI

decidir sobre assuntos relativos à política financeira e operacional do Fundo;

VII

encaminhar ao Presidente do Tribunal de Justiça, com parecer conclusivo, as prestações de contas do Fundo;

VIII

encaminhar mensalmente à Contadoria e Auditoria Geral do Estado os demonstrativos e demais peças técnicas que o órgão de controle interno na Administração Direta do Estado julgar necessários à revelação contábil do Fundo, para efeitos de inclusão na prestação de contas global do Poder Judiciário;

IX

propor alterações neste Regulamento, obedecidas as disposições legais em vigor.

Art. 7º, VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 28099 /1978