Artigo 7º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28099 de 21 de Dezembro de 1978
Regulamenta o FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO - FRPJ e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Incumbe à Junta de Administração e Planejamento:
I
fixar as diretrizes operacionais do Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário;
II
elaborar a proposta orçamentária do Fundo e sua programação financeira;
III
remeter anualmente aos órgãos centrais de planejamento e orçamento do Estado, o plano de trabalho e seu respectivo orçamento;
IV
elaborar normas para a aplicação das disponibilidades do Fundo, de acordo com suas finalidades;
V
aprovar e financiar as atividades constantes do art. 2º;
VI
decidir sobre assuntos relativos à política financeira e operacional do Fundo;
VII
encaminhar ao Presidente do Tribunal de Justiça, com parecer conclusivo, as prestações de contas do Fundo;
VIII
encaminhar mensalmente à Contadoria e Auditoria Geral do Estado os demonstrativos e demais peças técnicas que o órgão de controle interno na Administração Direta do Estado julgar necessários à revelação contábil do Fundo, para efeitos de inclusão na prestação de contas global do Poder Judiciário;
IX
propor alterações neste Regulamento, obedecidas as disposições legais em vigor.