Artigo 3º, Alínea e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28099 de 21 de Dezembro de 1978
Regulamenta o FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO - FRPJ e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Constituirão recursos financeiros do Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário:
a
os provenientes do recolhimento da Taxa Judiciária no percentual de vinte por cento (20%);
b
os provenientes das dotações constantes do orçamento Geral do Estado a ele destinados;
c
as contribuições, doações, subvenções e auxílios da União, do Estado e dos Municípios e de suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações;
d
os resultados de convênios, contratos e acordos celebrados entre Estados, instituições públicas e entidades privadas ligadas ao Judiciário, cuja execução seja de competência do Tribunal de Justiça, observadas as obrigações contidas nos respectivos documentos;
e
as importâncias recebidas de pessoas físicas e jurídicas ou de organismos nacionais, públicos ou privados;
f
outras rendas que, por sua natureza, possam ser destinadas ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário.