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Artigo 3º, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28099 de 21 de Dezembro de 1978

Regulamenta o FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO - FRPJ e dá outras providências.

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Art. 3º

Constituirão recursos financeiros do Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário:

a

os provenientes do recolhimento da Taxa Judiciária no percentual de vinte por cento (20%);

b

os provenientes das dotações constantes do orçamento Geral do Estado a ele destinados;

c

as contribuições, doações, subvenções e auxílios da União, do Estado e dos Municípios e de suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações;

d

os resultados de convênios, contratos e acordos celebrados entre Estados, instituições públicas e entidades privadas ligadas ao Judiciário, cuja execução seja de competência do Tribunal de Justiça, observadas as obrigações contidas nos respectivos documentos;

e

as importâncias recebidas de pessoas físicas e jurídicas ou de organismos nacionais, públicos ou privados;

f

outras rendas que, por sua natureza, possam ser destinadas ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário.

Art. 3º, d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 28099 /1978