Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Alínea g do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28099 de 21 de Dezembro de 1978

Regulamenta o FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO - FRPJ e dá outras providências.


Art. 2º

As disponibilidades do Fundo serão aplicadas:

a

nos programas e projetos de trabalho relacionados com o reaparelhamento administrativo, ampliação da capacidade instalada do Poder Judiciário, desenvolvidos ou coordenados pelo Tribunal de Justiça;

b

na promoção e financiamento de estudos e pesquisas do reaparelhamento do Poder Judiciário do Estado;

c

no financiamento total ou parcial de viagens de pessoal técnico, estranho aos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado;

d

na aquisição de material de consumo específico necessário às atividades do Fundo;

e

na impressão e reimpressão de trabalhos técnicos e de divulgação;

f

na aquisição de material permanente e equipamentos especiais para os Foros e Tribunais do Estado;

g

na execução de obras novas e ampliações, bem como melhorias e adaptações das áreas físicas integrantes da rede de prestações de serviços do Poder Judiciário do Estado.