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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28099 de 21 de Dezembro de 1978

Regulamenta o FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO - FRPJ e dá outras providências.


Art. 1º

O Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário - FRPJ, instituído pela Lei nº 7.220 de 13 de dezembro de 1978, destina-se a apoiar, em caráter supletivo, os programas de trabalho relacionados com o reaparelhamento administrativo, ampliação da capacidade instalada, construção de Foros do interior e da Capital, desenvolvidos ou coordenados pelo Tribunal de Justiça do Estado.