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Artigo 2º, Alínea e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28099 de 21 de Dezembro de 1978

Regulamenta o FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO - FRPJ e dá outras providências.

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Art. 2º

As disponibilidades do Fundo serão aplicadas:

a

nos programas e projetos de trabalho relacionados com o reaparelhamento administrativo, ampliação da capacidade instalada do Poder Judiciário, desenvolvidos ou coordenados pelo Tribunal de Justiça;

b

na promoção e financiamento de estudos e pesquisas do reaparelhamento do Poder Judiciário do Estado;

c

no financiamento total ou parcial de viagens de pessoal técnico, estranho aos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado;

d

na aquisição de material de consumo específico necessário às atividades do Fundo;

e

na impressão e reimpressão de trabalhos técnicos e de divulgação;

f

na aquisição de material permanente e equipamentos especiais para os Foros e Tribunais do Estado;

g

na execução de obras novas e ampliações, bem como melhorias e adaptações das áreas físicas integrantes da rede de prestações de serviços do Poder Judiciário do Estado.

Art. 2º, e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 28099 /1978