Artigo 2º, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28099 de 21 de Dezembro de 1978
Regulamenta o FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO - FRPJ e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As disponibilidades do Fundo serão aplicadas:
a
nos programas e projetos de trabalho relacionados com o reaparelhamento administrativo, ampliação da capacidade instalada do Poder Judiciário, desenvolvidos ou coordenados pelo Tribunal de Justiça;
b
na promoção e financiamento de estudos e pesquisas do reaparelhamento do Poder Judiciário do Estado;
c
no financiamento total ou parcial de viagens de pessoal técnico, estranho aos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado;
d
na aquisição de material de consumo específico necessário às atividades do Fundo;
e
na impressão e reimpressão de trabalhos técnicos e de divulgação;
f
na aquisição de material permanente e equipamentos especiais para os Foros e Tribunais do Estado;
g
na execução de obras novas e ampliações, bem como melhorias e adaptações das áreas físicas integrantes da rede de prestações de serviços do Poder Judiciário do Estado.