Artigo 11, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28099 de 21 de Dezembro de 1978
Regulamenta o FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO - FRPJ e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete ao Secretário Executivo:
I
movimentar juntamente com o Diretor Executivo as contas de depósitos do Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário;
II
efetuar o controle de execução orçamentária e o registro sistemático da receita e despesa do Fundo;
III
coordenar e fiscalizar a previsão, arrecadação e recolhimento dos recursos financeiros do Fundo;
IV
coordenar e fiscalizar o empenho, liquidação e pagamento das despesas do Fundo;
V
registrar e controlar o movimento de caixa e bancário, suprimentos, pagamentos, arrecadação e recolhimento;
VI
classificar as diferentes operações contábeis do Fundo, segundo o plano de contas, para elaboração de balancetes;
VII
preparar as ordens de pagamento relativas às despesas em geral por conta dos recursos financeiros do Fundo;
VIII
manter o Diretor Executivo, mediante comunicação diária, informado quanto à movimentação financeira do Fundo;
IX
confeccionar os balancetes mensais de movimento analítico, o balanço geral e a prestação;
X
examinar, conferir e instruir os processos de recolhimento e pagamento, informando-os quando se verificarem irregularidades ou falhas;
XI
apreciar e dar parecer sobre as contas anuais das pessoas físicas ou jurídicas, beneficiadas com recursos do Fundo, promovendo sua tomada se não oferecidas em tempo regular;
XII
preparar e distribuir a correspondência recebida;
XIII
instruir os processos sujeitos ao pronunciamento do Diretor Executivo e do Presidente do Tribunal;
XIV
organizar o ementário das resoluções, dos atos decisórios, das normas, dos atos administrativos e da legislação de interesse para o Fundo;
XV
dar cumprimento às diligências ordenadas em processos;
XVI
preparar e guardar as atas de reuniões, bem como manter atualizado o arquivo de documentação;
XVII
providenciar a publicação de atos e despachos da Junta de Administração e Planejamento, bem como do Supervisor do Fundo.