Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28083 de 21 de Dezembro de 1978
Altera o Regimento Interno dos Órgãos Administrativos e Auxiliares da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.