JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28083 de 21 de Dezembro de 1978

Altera o Regimento Interno dos Órgãos Administrativos e Auxiliares da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 28083 /1978