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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28083 de 21 de Dezembro de 1978

Altera o Regimento Interno dos Órgãos Administrativos e Auxiliares da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.