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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28083 de 21 de Dezembro de 1978

Altera o Regimento Interno dos Órgãos Administrativos e Auxiliares da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso IV da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 1978.


Art. 1º

O artigo 106 do Regimento Interno dos Órgãos Administrativos e Auxiliares da Secretaria da Segurança Pública, baixado com o Decreto nº 20.677, de 19 de novembro de 1970, passa a ter a seguinte redação: Art. 106 - A CORREGEDORIA POLICIAL compreende: SECRETARIA II - SERVIÇO DE SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO III - SERVIÇO DE CONTROLE PROCESSUAL IV - SEÇÃO DE ESTUDOS E LEGISLAÇÃO V - BIBLIOTECA Parágrafo único - À Biblioteca compete: a) atender as consultas de funcionários lotados na Corregedoria Policial e relativas às obras de seu acervo; b) manter em perfeita ordem de registro, classificação e arquivamento as obras sob sua responsabilidade, bem como o controle estatístico de sua utilização; c) zelar pela guarda, conservação e restauração das obras de seu acervo; d) opinar sobre aquisição ou permuta de obras de interesse do órgão; e) realizar pesquisas e tarefas correlatas com sua área de atuação.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28083 de 21 de Dezembro de 1978