Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28083 de 21 de Dezembro de 1978
Altera o Regimento Interno dos Órgãos Administrativos e Auxiliares da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 106 do Regimento Interno dos Órgãos Administrativos e Auxiliares da Secretaria da Segurança Pública, baixado com o Decreto nº 20.677, de 19 de novembro de 1970, passa a ter a seguinte redação: Art. 106 - A CORREGEDORIA POLICIAL compreende: SECRETARIA II - SERVIÇO DE SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO III - SERVIÇO DE CONTROLE PROCESSUAL IV - SEÇÃO DE ESTUDOS E LEGISLAÇÃO V - BIBLIOTECA Parágrafo único - À Biblioteca compete: a) atender as consultas de funcionários lotados na Corregedoria Policial e relativas às obras de seu acervo; b) manter em perfeita ordem de registro, classificação e arquivamento as obras sob sua responsabilidade, bem como o controle estatístico de sua utilização; c) zelar pela guarda, conservação e restauração das obras de seu acervo; d) opinar sobre aquisição ou permuta de obras de interesse do órgão; e) realizar pesquisas e tarefas correlatas com sua área de atuação.