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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28002 de 02 de Dezembro de 1978

Dá nova redação ao art. 31 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.685, de 31 de dezembro de 1974.

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Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data da publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 28002 /1978