Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 28002 de 02 de Dezembro de 1978
Dá nova redação ao art. 31 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.685, de 31 de dezembro de 1974.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data da publicação.