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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 27987 de 22 de Novembro de 1978

Aprova alterações do Estatuto da Fundação de Economia e Estatística, instituído pelo Decreto nº 22.971, de 4 de janeiro de 1974.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, item IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o artigo 2º da Lei nº 6.624, de 13 de novembro de 1973,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de novembro de 1978.


Art. 1º

São aprovadas as seguintes alterações do Estatuto da Fundação de Economia e Estatística:

I

A alínea "j" do artigo 17 passa a vigorar com a seguinte redação: "j) assinar acordos, ajustes, contratos, convênios e termos de compromisso, bem como quaisquer outros negócios jurídicos;"

II

Fica suspenso do Estatuto o art. 28.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 27987 de 22 de Novembro de 1978