Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 27317 de 11 de Julho de 1978
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, item XIII, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de julho de 1978.
É concedido à Prefeitura Municipal de Santo Cristo, para telefonia rural, um auxílio no valor de duzentos e mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00).
A despesa decorrente a execução do presente Decreto correrá à conta da dotação do vigente Orçamento, classificada sob o código 4.3.7.0- Contribuições Diversas- Projeto 1.078, da Unidade Orçamentária 13.01- da Secretaria de Coordenação e Planejamento.
Para recebimento do auxílio de que trata o artigo 1º, a entidade beneficiada deverá obedecer ao disposto no Decreto nº 22.623, de 5 de setembro de 1973.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado.