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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 27317 de 11 de Julho de 1978

Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, item XIII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de julho de 1978.


Art. 1º

É concedido à Prefeitura Municipal de Santo Cristo, para telefonia rural, um auxílio no valor de duzentos e mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00).

Art. 2º

A despesa decorrente a execução do presente Decreto correrá à conta da dotação do vigente Orçamento, classificada sob o código 4.3.7.0- Contribuições Diversas- Projeto 1.078, da Unidade Orçamentária 13.01- da Secretaria de Coordenação e Planejamento.

Art. 3º

Para recebimento do auxílio de que trata o artigo 1º, a entidade beneficiada deverá obedecer ao disposto no Decreto nº 22.623, de 5 de setembro de 1973.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 27317 de 11 de Julho de 1978