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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 27317 de 11 de Julho de 1978

Concede auxílio.

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Art. 2º

A despesa decorrente a execução do presente Decreto correrá à conta da dotação do vigente Orçamento, classificada sob o código 4.3.7.0- Contribuições Diversas- Projeto 1.078, da Unidade Orçamentária 13.01- da Secretaria de Coordenação e Planejamento.