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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 26389 de 20 de Dezembro de 1977

Altera o artigo 1º do Decreto de nº 22.936 de 27 de dezembro de 1973.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 26389 /1977