Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 26389 de 20 de Dezembro de 1977
Altera o artigo 1º do Decreto de nº 22.936 de 27 de dezembro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São mantidas as demais disposições contidas no Decreto a que se refere o artigo 1º.