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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 26389 de 20 de Dezembro de 1977

Altera o artigo 1º do Decreto de nº 22.936 de 27 de dezembro de 1973.

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Art. 2º

São mantidas as demais disposições contidas no Decreto a que se refere o artigo 1º.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 26389 /1977