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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 26389 de 20 de Dezembro de 1977

Altera o artigo 1º do Decreto de nº 22.936 de 27 de dezembro de 1973.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, item XII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 1977.


Art. 1º

O artigo 1º do decreto de nº 22.936 de 17 de dezembro de 1973, no que se refere ao Município de SÃO MARCOS, passa a ter a seguinte redação e não como constou no referido Decreto: - à Prefeitura Municipal de São Marcos, para eletrificação rural das localidades de Campo e Linha São Roque, um auxílio no valor de ............. Cr$ 105.000,00.

Art. 2º

São mantidas as demais disposições contidas no Decreto a que se refere o artigo 1º.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado.