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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 26389 de 20 de Dezembro de 1977

Altera o artigo 1º do Decreto de nº 22.936 de 27 de dezembro de 1973.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, item XII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 1977.


Art. 1º

O artigo 1º do decreto de nº 22.936 de 17 de dezembro de 1973, no que se refere ao Município de SÃO MARCOS, passa a ter a seguinte redação e não como constou no referido Decreto: - à Prefeitura Municipal de São Marcos, para eletrificação rural das localidades de Campo e Linha São Roque, um auxílio no valor de ............. Cr$ 105.000,00.

Art. 2º

São mantidas as demais disposições contidas no Decreto a que se refere o artigo 1º.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 26389 de 20 de Dezembro de 1977