Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 25180 de 30 de Dezembro de 1976
Autoriza a utilização de recursos de que trata o artigo 4° do Decreto n° 24.322, de 22 de dezembro de 1975.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.