Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 25180 de 30 de Dezembro de 1976
Autoriza a utilização de recursos de que trata o artigo 4° do Decreto n° 24.322, de 22 de dezembro de 1975.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam as Secretarias de Estado, abaixo especificadas, autorizada a utilizar os seguintes recursos referentes à parcela não programada, a que se refere o artigo 4° do Decreto n° 24.322, de 22 de dezembro de 1975.