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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 25180 de 30 de Dezembro de 1976

Autoriza a utilização de recursos de que trata o artigo 4° do Decreto n° 24.322, de 22 de dezembro de 1975.

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Art. 1º

Ficam as Secretarias de Estado, abaixo especificadas, autorizada a utilizar os seguintes recursos referentes à parcela não programada, a que se refere o artigo 4° do Decreto n° 24.322, de 22 de dezembro de 1975.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 25180 /1976