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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 25180 de 30 de Dezembro de 1976

Autoriza a utilização de recursos de que trata o artigo 4° do Decreto n° 24.322, de 22 de dezembro de 1975.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso IV, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1976.


Art. 1º

Ficam as Secretarias de Estado, abaixo especificadas, autorizada a utilizar os seguintes recursos referentes à parcela não programada, a que se refere o artigo 4° do Decreto n° 24.322, de 22 de dezembro de 1975.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Este Decreto Executivo entrará em vigor na data de sua publicação.


SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 25180 de 30 de Dezembro de 1976