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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24384 de 31 de Dezembro de 1975

Institui o FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO SETOR PRIMÁRIO - FEASP e dá outras providências.

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Art. 1º

É instituído, nos termos da Lei nº 6.857, de 31 de dezembro de 1974, o Fundo Estadual de Apoio ao Setor Primário - FEASP, cujos recursos se destinam a apoiar, em caráter supletivo, os programas de trabalho, a cargo da Secretaria da Agricultura, relacionados com o desenvolvimento do setor primário.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 24384 /1975