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Artigo 8º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24364 de 30 de Dezembro de 1975

Aprova alterações do Estatuto da Fundação Sul-Riograndense de Assistência.

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Art. 8º

O Conselho Consultivo, será composto por: - dez (10) membros efetivos e respectivos suplentes, designados pelo Titular da Pasta a que a Fundação está vinculada.

§ 1º

A escolha dos conselheiros recairá em pessoas que possuam notório conhecimento e experiência em atividades correlatas às da Fundação.

§ 2º

O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de 4 (quatro) anos, permitida a recondução por igual período.

§ 3º

A presidência do Conselho Consultivo será exercida por um de seus membros, escolhido pelo Secretário do Trabalho e Ação Social, dentre os indicados em lista tríplice, por este mesmo Conselho.

Art. 8º, §3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 24364 /1975