Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24364 de 30 de Dezembro de 1975
Aprova alterações do Estatuto da Fundação Sul-Riograndense de Assistência.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Conselho Consultivo, será composto por: - dez (10) membros efetivos e respectivos suplentes, designados pelo Titular da Pasta a que a Fundação está vinculada.
§ 1º
A escolha dos conselheiros recairá em pessoas que possuam notório conhecimento e experiência em atividades correlatas às da Fundação.
§ 2º
O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de 4 (quatro) anos, permitida a recondução por igual período.
§ 3º
A presidência do Conselho Consultivo será exercida por um de seus membros, escolhido pelo Secretário do Trabalho e Ação Social, dentre os indicados em lista tríplice, por este mesmo Conselho.