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Artigo 6º, Alínea e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24364 de 30 de Dezembro de 1975

Aprova alterações do Estatuto da Fundação Sul-Riograndense de Assistência.


Art. 6º

Constituem receita da Fundação:

a

as dotações orçamentárias que lhe forem consignadas;

b

as contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado, dos Municípios ou entidades privadas;

c

as rendas provenientes da prestação de serviços, de seus bens e da aplicação de recursos;

d

os rendimentos oriundos da participação em fundos especiais;

e

quaisquer outros recursos que lhe forem destinados.