Artigo 6º, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24364 de 30 de Dezembro de 1975
Aprova alterações do Estatuto da Fundação Sul-Riograndense de Assistência.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Constituem receita da Fundação:
a
as dotações orçamentárias que lhe forem consignadas;
b
as contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado, dos Municípios ou entidades privadas;
c
as rendas provenientes da prestação de serviços, de seus bens e da aplicação de recursos;
d
os rendimentos oriundos da participação em fundos especiais;
e
quaisquer outros recursos que lhe forem destinados.