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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24336 de 23 de Dezembro de 1975

Estabelece percentual previsto no Decreto nº 24.325, de 22 de dezembro de 1975.


Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.