Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24336 de 23 de Dezembro de 1975
Estabelece percentual previsto no Decreto nº 24.325, de 22 de dezembro de 1975.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o art. 66, item IV, da Constituição do Estado, e tendo em conta a promulgação da Lei nº 6946, de 22 de dezembro de 1975,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 1975.