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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24336 de 23 de Dezembro de 1975

Estabelece percentual previsto no Decreto nº 24.325, de 22 de dezembro de 1975.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o art. 66, item IV, da Constituição do Estado, e tendo em conta a promulgação da Lei nº 6946, de 22 de dezembro de 1975,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 1975.


Art. 1º

É fixado em trinta o percentual de reajuste previsto no art. 4º do Decreto nº 24.325, de 22 de dezembro de 1975.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.


SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24336 de 23 de Dezembro de 1975