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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24336 de 23 de Dezembro de 1975

Estabelece percentual previsto no Decreto nº 24.325, de 22 de dezembro de 1975.

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Art. 1º

É fixado em trinta o percentual de reajuste previsto no art. 4º do Decreto nº 24.325, de 22 de dezembro de 1975.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 24336 /1975