Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 24325 de 22 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre a remuneração dos servidores contratados e extranumerários.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O salário mensal dos servidores estaduais, inclusive dos autárquicos, admitidos ou contratados segundo o regime da Consolidação das Leis do Trabalho para desempenhar atribuições correspondentes às de funcionário será sempre igual a 12/13 do vencimento mensal básico do padrão deste, para equivalente horário semanal de trabalho.
§ 1º
Se o horário semanal de trabalho do empregado for diverso do previsto para o cargo o valor do salário observado o disposto no "caput" do presente artigo, será fixado proporcionalmente.
§ 2º
No caso de cargos de carreira, o vencimento básico de que trata o presente artigo será o da classe inicial da carreira.