Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2428 de 07 de Julho de 1947
Declara vago um oficio de justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Declara vago um oficio de justiça.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.