Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2428 de 07 de Julho de 1947
Declara vago um oficio de justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de acôrdo com o processo n° 3377/1947, da Secretaria do Interior, e em Virtude de sentença judiciária condenatória do serventuário de justiça - INACIO LANDELL DE MOURA - bom como em face dos artigos 187 e 189, inciso I, da Constituição dos Estados Unidos do Brasil,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 7 de julho de 1947.