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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2428 de 07 de Julho de 1947

Declara vago um oficio de justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de acôrdo com o processo n° 3377/1947, da Secretaria do Interior, e em Virtude de sentença judiciária condenatória do serventuário de justiça - INACIO LANDELL DE MOURA - bom como em face dos artigos 187 e 189, inciso I, da Constituição dos Estados Unidos do Brasil,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 7 de julho de 1947.


Art. 1º

Fica declarado vago o oficio de Registro Civil das Pessoas Naturais da 4ª zona do têrmo da Capital.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


WALTER JOBIM, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2428 de 07 de Julho de 1947