Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2428 de 07 de Julho de 1947
Declara vago um oficio de justiça.
Art. 1º
Fica declarado vago o oficio de Registro Civil das Pessoas Naturais da 4ª zona do têrmo da Capital.
Declara vago um oficio de justiça.
Fica declarado vago o oficio de Registro Civil das Pessoas Naturais da 4ª zona do têrmo da Capital.