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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2428 de 07 de Julho de 1947

Declara vago um oficio de justiça.

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Art. 1º

Fica declarado vago o oficio de Registro Civil das Pessoas Naturais da 4ª zona do têrmo da Capital.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2428 /1947