Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2424 de 07 de Julho de 1947
Modifica o Decreto n.° 1.713, de 20 de outubro de 1945, que aprovou o Regulamento de combate à sarna ovina.
Acessar conteúdo completoArt. 20
As firmas industrialisadoras de carne de ovinos, ficam obrigadas a fazer revisar, no dia e local da chegada, as tropas que adquirirem, proporcionando aos funcionários encarregados desta inspeção, a condução e facilidades necessárias.