Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2424 de 07 de Julho de 1947
Modifica o Decreto n.° 1.713, de 20 de outubro de 1945, que aprovou o Regulamento de combate à sarna ovina.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Inspetor Veterinário remeterá, mensalmente, á Secção de Defesa Sanitária Animal, um relatório dos trabalhos referentes ao combate da sarna ovina realizados em sua zona.