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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2405 de 25 de Março de 1947

Concede um aumento à subvenção do professor particular Adolfo Julio Pochmann, de Lajeado.


Art. 2º

A despesa decorrente do artigo acima deverá ser atendida pela rubrica "Contribuições, Subvenções e Auxílios", 4) - Despesas Diversas - Verba a distribuir - Códigos: local 5-22 e geral 8-38-4 do Orçamento para o corrente exercício.