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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2405 de 25 de Março de 1947

Concede um aumento à subvenção do professor particular Adolfo Julio Pochmann, de Lajeado.

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Art. 1º

Fica concedido um aumento à subvenção do professor particular Adolfo Julio Pochmann, de Lajeado, de Cr$ 3.000,00 para Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), a partir de janeiro do corrente ano.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2405 de 25 de Março de 1947