Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2405 de 25 de Março de 1947
Concede um aumento à subvenção do professor particular Adolfo Julio Pochmann, de Lajeado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedido um aumento à subvenção do professor particular Adolfo Julio Pochmann, de Lajeado, de Cr$ 3.000,00 para Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), a partir de janeiro do corrente ano.