Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2405 de 25 de Março de 1947
Concede um aumento à subvenção do professor particular Adolfo Julio Pochmann, de Lajeado.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7°, inciso I, do Decreto-lei federal n° 1.202, de 8 de abril de 1939, e de acôrdo com o decreto-lei estadual n° 801, de 23 de maio de 1945,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 25 de março de 1947.
Fica concedido um aumento à subvenção do professor particular Adolfo Julio Pochmann, de Lajeado, de Cr$ 3.000,00 para Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), a partir de janeiro do corrente ano.
A despesa decorrente do artigo acima deverá ser atendida pela rubrica "Contribuições, Subvenções e Auxílios", 4) - Despesas Diversas - Verba a distribuir - Códigos: local 5-22 e geral 8-38-4 do Orçamento para o corrente exercício.
CYLON ROSA, Interventor Federal.