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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2378 de 25 de Setembro de 1951

Modifica o Regulamento para a entrada, no Estado de animais estrangeiros destinados à reprodução, aprovado pelo Decreto nº 849, de 29 de outubro de 1945.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2378 /1951