Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2378 de 25 de Setembro de 1951
Modifica o Regulamento para a entrada, no Estado de animais estrangeiros destinados à reprodução, aprovado pelo Decreto nº 849, de 29 de outubro de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.