Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2378 de 25 de Setembro de 1951
Modifica o Regulamento para a entrada, no Estado de animais estrangeiros destinados à reprodução, aprovado pelo Decreto nº 849, de 29 de outubro de 1945.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 25 de setembro de 1951.
Fica modificado, consoante à proposta da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 849, de 29 de outubro de 1943, que com este novamente baixa, constando as alterações adotadas, e que estabelece, sob o ponto de vista sanitário e zootécnico, normas para a entrada, em território do Estado, dos animais das espécies bovina, ovina e suína, provenientes do estrangeiro e destinados à reprodução.
ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado.