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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2378 de 25 de Setembro de 1951

Modifica o Regulamento para a entrada, no Estado de animais estrangeiros destinados à reprodução, aprovado pelo Decreto nº 849, de 29 de outubro de 1945.

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Art. 1º

Fica modificado, consoante à proposta da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 849, de 29 de outubro de 1943, que com este novamente baixa, constando as alterações adotadas, e que estabelece, sob o ponto de vista sanitário e zootécnico, normas para a entrada, em território do Estado, dos animais das espécies bovina, ovina e suína, provenientes do estrangeiro e destinados à reprodução.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2378 /1951