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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2373 de 11 de Setembro de 1918

Crêa uma Commissão de fiscalização das obras de saneamento nos diversos municipios do Estado.

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Art. 3º

A commissão terá os auxiliares que forem necessarios.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2373 /1918