Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2373 de 11 de Setembro de 1918
Crêa uma Commissão de fiscalização das obras de saneamento nos diversos municipios do Estado.
O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da attribuição que lhe confere o art. 20, n. 3, da Constituição e de accordo com a lei n. 19, de 12 de Janeiro de 1897, titulo III, considerando a conveniencia de manter a fiscalisação permanente das obras de saneamento nos diversos municipios do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 11 de Setembro de 1918.
Fica creada uma Commissão de Fiscalisação das obras de saneamento nos diversos municipios do Estado.
Os serviços desta commissão ficarão a cargo de um engenheiro da Directoria das Obras Publicas, que percerá, além dos vencimentos do seu cargo, a gratificação especial de 300$000 mensaes e a diaria de 9$000, quando fora da Capital.
A.A. BORGES DE MEDEIROS Presidente do Estado