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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2373 de 11 de Setembro de 1918

Crêa uma Commissão de fiscalização das obras de saneamento nos diversos municipios do Estado.

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Art. 2º

Os serviços desta commissão ficarão a cargo de um engenheiro da Directoria das Obras Publicas, que percerá, além dos vencimentos do seu cargo, a gratificação especial de 300$000 mensaes e a diaria de 9$000, quando fora da Capital.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2373 /1918