Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23685 de 31 de Dezembro de 1974
Aprova o Regulamento da Consultoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Assessoria Especial, órgão de apoio técnico-operacional direto ao Consultor-Geral, é constituída por assessores de livre escolha do titular do Órgão e coordenada pelo Consutor-Geral Adjunto.
Parágrafo único
Integrará a Assessoria Especial de que trata o artigo um assessor designado para prestar assessoramento ao Consultor-Geral, exclusivamente, na supervisão das atividades da CGE no Interior do Estado.